Minuta Contratual
Pelo presente instrumento, de um lado a G&C Importação Exportação LTDA, doravante denominada simplesmente IN OUT COSMETIC, e de outro a pessoa denominada no anverso, doravante denominada simplesmente “CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC, tem entre si como justo e contratado o que se segue:
1- A IN OUT COSMETIC coloca à disposição dos(as) seus(s) CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados como tal após a analise e aprovação de cadastro, um portfólio de produtos cosméticos e não cosméticos, além de serviços, os quais serão adquiridos por estes(as), através de pedidos realizado por meio eletrônico , para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo ele(a) consultor(a) responder pelos riscos e prejuízos da sua atividade comercial.
1.1- O simples preenchimento e assinatura do cadastro no anverso, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento, não lhe asseguram a condição de CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a IN OUT COSMETIC ao fornecimento dos produtos e serviços.
2- Em função da IN OUT COSMETIC efetuar vendas para CONSULTORES(AS) IN OUT COSMETIC e conceder-lhes prazo para pagamento das faturas, fica ajustado que ela poderá realizar toda e qualquer diligência visando a comprovação dos dados informados no cadastro constante no anverso, assim bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos, CDL etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro do candidato(a).
3- Uma vez aprovado o cadastro, o agora CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC poderá efetivar os seus pedidos para compra dos produtos diretamente através do site www.inoutcosmetic.com, no campo específico e mediante a digitação de senha pessoal e intransferível ou através do telefone 84-30263819 sempre em horário comercial.
4- O(A) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC se compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança do débito pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros, honorários e atualização monetária.
5- A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entre as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
6- O(A) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC não está obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrente da IN OUT COSMETIC, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
7- Ao(À) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC é terminantemente vedado o uso de quaisquer materiais de apresentação e venda dos produtos IN OUT COSMETIC que não tenha sido expressamente aprovado por ela ou por um DISTRIBUIDOR MASTER de sua região.
8- Fica autorizada a entrega dos produtos adquiridos pelo(a) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC no endereço no anverso, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos produtos solicitados e ali entregues.
9- Qualquer alteração de endereço para entrega de produtos ou dados cadastrais deverá ser imediatamente comunicada à IN OUT COSMETIC, sob pena de responder o(a) CONSULTOR(A) pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado, ainda, alegar o não recebimento de correspondências e notificações para lá enviadas.
10- O(A) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC obriga-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas no Código de ética Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, da associação Brasileira de Empresas de Venda Diretas –ABEVD.
11- Fica autorizado pelo(a) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC o envio de mensagens de texto (SMS), Whatsapp, Messeger, Skype, via celular informando no anverso ou através de e-mails para divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do(a) CONSULTOR(A) no site e no call center da IN OUT COSMETIC, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.
12- A IN OUT COSMETIC poderá rescindir o presente instrumento independente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b)não cumpra o(a) CONSULTOR IN OUT COSMETIC o código de Ética descrito no item 10; c) denigra de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da empresa; d) não efetue pedidos por 3 (três) meses consecutivos; e) comercialize os produtos da IN OUT COSMETIC abaixo da tabela de sugestão de venda.
13- O(A) CONSULTOR(A) IN OUT COSMETIC, pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a G&C Importação Exportação LTDA, inscrita no CNPJ 05.001.234/0001-77, inscrição estadual 20.080.993-8, com sede na Av. Capitão Mor Gouveia 1474, Bairro Cidade da Esperança- Natal/RN CEP 59071-355, para o fim especial de, em nome da Outorgante, assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, no sentido de que o ICMS, devidos tão somente pelo(a) Outorgante, a este Estado, seja recolhido de maneira prática, facilitando o pagamento do respectivo tributo em razão da atividade de consultor autônomo, diretamente do depósito da Outorgada, recolher em meu nome outros tributos por mim devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive taxas de licença quando exigidas pela municipalidade, concedendo também poderes para representar-me junto às repartições públicas competentes dos Estados.
14- O(a) candidato(a) declara que as declarações e informações prestadas no anverso são verdadeiras, responsabilizando-se sob, as penas da lei, por todas elas.
15- Por terem lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, as partes os assinam para que surta os seus efeitos legais.
Declaração de Moradia
Declaro para os devidos fins, e sob penas da lei, que resido no imóvel informado neste documento:
Declaro, ainda, que em caso de mudança informarei imediatamente à G&C Importação Exportação LTDA, (IN OUT COSMETIC), através de e-mail para o contato@inoutcosmetic.com, o novo endereço, sob pena de não poder alegar desconhecimento do recebimento de produtos, avisos, notificações ou qualquer tipo de correspondência para o meu antigo endereço.